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Regulação, atualizado em

O mapa regulatório do risco socioambiental e climático.

O desafio não é conhecer a norma. É transformar exigência regulatória em oportunidades e gestão da carteira, com evidências e trilha de auditoria.

Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.

normas e referências mapeadas
23
em vigor
16
publicadas, com vigência futura
4
propostas ou voluntárias
3

Contagem da tabela abaixo, revisada em .

Quem cumpre a norma é a instituição.

A ESGreen fornece dados, evidência e trilha. Cada exigência abaixo está mapeada para um dado, uma evidência e um relatório.

Em vigor
norma publicada e aplicável.
Publicada
norma publicada com vigência futura.
Proposta
texto em consulta pública; pode mudar na versão final.
Voluntária
adesão não obrigatória na data de revisão.
≈ Estimativa
ano estimado a partir de documento oficial (no caso da TSB, caderno do Sistema MRV com T0 = 2025).
Data de revisão
cada linha mostra quando foi conferida pela última vez.

Quatro mudanças de 2026 que alteram a rotina de risco e relato

  • O GRSAC passa a ter números.

    A Resolução BCB 586 e a IN BCB 772, de 03/09/2026, reformulam o relatório GRSAC com tabelas quantitativas a partir de 01/01/2027. Primeira divulgação de S1 e S2 em 2028, com data-base de dezembro de 2027.

  • O relato IFRS S1/S2 ficou voluntário para companhias abertas.

    A Resolução CVM 244, de 29/05/2026, retirou a obrigatoriedade prevista na CVM 193. Para instituições financeiras, a CMN 5.185 mantém o relatório obrigatório, com asseguração razoável.

  • O crédito rural passou a exigir monitoramento documentado.

    A CMN 5.268/2025 levou à seção 9 do MCR a checagem de supressão de vegetação pelo PRODES/INPE e o monitoramento por sensoriamento remoto de contratos acima de 300 ha, “documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central”.

  • O seguro rural ganhou vedações socioambientais.

    Desde 03/05/2026, a CNSP 485/2025 impede a cobertura de imóvel sem CAR ativo, sob embargo por desmatamento ilegal ou de produtor no cadastro de empregadores do MTE.

Normas, prazos e onde a ESGreen entra

23 normas e referências que afetam o risco social, ambiental e climático de instituições financeiras e empresas no Brasil.

Segmento
Situação

9 normas exibidas

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Normas, prazos e onde a ESGreen entra. Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico.
#NormaQuemPrazo e statusO que exigeComo a ESGreen apoiaConteúdos
R13 Res. CVM 193/2023 + Res. CVM 244/2026
Ver detalhes de Res. CVM 193/2023 + Res. CVM 244/2026
Prazo
Voluntária. CVM 244 de 29/05/2026: relato voluntário a partir do exercício 2026; "pratique ou explique" a partir de 01/01/2027
Quem
Companhias abertas
O que exige
Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas, com compromisso de ao menos 3 exercícios e asseguração para quem adota. Para instituições financeiras, vale a CMN 5.185.
Como a ESGreen apoia
Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas (CVM 193/244) e obrigatório para instituições financeiras (CMN 5.185): dados da cadeia de valor e das contrapartes com fonte, data e versão.
Companhias abertas Voluntária Voluntária. CVM 244 de 29/05/2026: relato voluntário a partir do exercício 2026; "pratique ou explique" a partir de 01/01/2027 Revisão:

Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas, com compromisso de ao menos 3 exercícios e asseguração para quem adota. Para instituições financeiras, vale a CMN 5.185.

Relato IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas (CVM 193/244) e obrigatório para instituições financeiras (CMN 5.185): dados da cadeia de valor e das contrapartes com fonte, data e versão.
R14 Taxonomia Sustentável Brasileira (Decreto 12.705/2025) e Sistema MRV
Ver detalhes de Taxonomia Sustentável Brasileira (Decreto 12.705/2025) e Sistema MRV
Prazo
Voluntária no início. Decreto de 31/10/2025. Onda 1 (bancos S1 e S2, gestoras e fundos, companhias listadas, exceto as de menor porte) e Portal MRV em ≈2027; Onda 2 (S3 a S5, cooperativas de crédito, seguradoras, previdência e as demais empresas) em ≈2028; verificação obrigatória em ≈2029
Quem
Empresas não financeiras, bancos, gestoras e fundos; depois cooperativas, seguradoras e previdência
O que exige
Classificação de atividades por CNAE e indicadores de alinhamento: PAES (empresas), PAS e POVS (bancos) e PIS (gestoras e fundos), com verificação por verificadores acreditados na fase obrigatória.
Como a ESGreen apoia
Preparado para o Sistema MRV da TSB: classificação por CNAE e evidência por operação e por investida.
Empresas não financeiras, bancos, gestoras e fundos; depois cooperativas, seguradoras e previdência Voluntária Voluntária no início. Decreto de 31/10/2025. Onda 1 (bancos S1 e S2, gestoras e fundos, companhias listadas, exceto as de menor porte) e Portal MRV em ≈2027; Onda 2 (S3 a S5, cooperativas de crédito, seguradoras, previdência e as demais empresas) em ≈2028; verificação obrigatória em ≈2029 Revisão:

Classificação de atividades por CNAE e indicadores de alinhamento: PAES (empresas), PAS e POVS (bancos) e PIS (gestoras e fundos), com verificação por verificadores acreditados na fase obrigatória.

Preparado para o Sistema MRV da TSB: classificação por CNAE e evidência por operação e por investida.
R15 SBCE, Lei 15.042/2024mercado regulado de carbono
Ver detalhes de SBCE, Lei 15.042/2024
Prazo
Em vigor, com implantação por etapas. Cronograma proposto na CP SEMC 1/2026: etapa 1 com plano de monitoramento em 2027; etapa 2 em 2029
Quem
Instalações com emissões acima de 10 mil tCO₂e/ano; acima de 25 mil, também com obrigação de conciliação
O que exige
Monitoramento, relato e verificação de emissões por instalação, com relatório anual verificado. Produção agropecuária primária excluída.
Como a ESGreen apoia
Tema de acompanhamento no Research. Útil para bancos e gestoras na leitura de risco de transição de clientes e investidas.
Instalações com emissões acima de 10 mil tCO₂e/ano; acima de 25 mil, também com obrigação de conciliação Em vigor Em vigor, com implantação por etapas. Cronograma proposto na CP SEMC 1/2026: etapa 1 com plano de monitoramento em 2027; etapa 2 em 2029 Revisão:

Monitoramento, relato e verificação de emissões por instalação, com relatório anual verificado. Produção agropecuária primária excluída.

Tema de acompanhamento no Research. Útil para bancos e gestoras na leitura de risco de transição de clientes e investidas.
R16 Lei 12.846/2013 + Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII
Ver detalhes de Lei 12.846/2013 + Decreto 11.129/2022, art. 57, XIII
Quem
Empresas
O que exige
Programa de integridade com diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratar e supervisionar terceiros, incluindo pessoas expostas politicamente.
Como a ESGreen apoia
Pré-análise na contratação e monitoramento contínuo na supervisão de terceiros, com listas restritivas, sanções e quadro societário.
Conteúdos
Empresas Em vigor Revisão:

Programa de integridade com diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratar e supervisionar terceiros, incluindo pessoas expostas politicamente.

Pré-análise na contratação e monitoramento contínuo na supervisão de terceiros, com listas restritivas, sanções e quadro societário.
R17 Lei 14.133/2021, art. 25, §4ºlicitações
Ver detalhes de Lei 14.133/2021, art. 25, §4º
Prazo
Em vigor. Grande vulto em 2026: R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025)
Quem
Fornecedores do setor público em contratos de grande vulto
O que exige
Implantação de programa de integridade em até 6 meses da assinatura do contrato.
Como a ESGreen apoia
Evidência datada da diligência sobre a cadeia de fornecedores.
Fornecedores do setor público em contratos de grande vulto Em vigor Em vigor. Grande vulto em 2026: R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025) Revisão:

Implantação de programa de integridade em até 6 meses da assinatura do contrato.

Evidência datada da diligência sobre a cadeia de fornecedores.
R20 EUDRRegulamento UE 2023/1115, alterado
Ver detalhes de EUDR
Prazo
Publicada. 30/12/2026 para grandes e médios operadores; 30/06/2027 para micro e pequenos. Corte de desmatamento em 31/12/2020
Quem
Exportadores de soja, gado, café, cacau, palma, borracha e madeira para a União Europeia, e quem os financia
O que exige
Due diligence com prova de desmatamento zero e geolocalização das áreas de produção.
Como a ESGreen apoia
Checagens de embargos, desmatamento e sobreposições territoriais por CNPJ, CPF e imóvel de produtores e fornecedores.
Exportadores de soja, gado, café, cacau, palma, borracha e madeira para a União Europeia, e quem os financia Publicada Publicada. 30/12/2026 para grandes e médios operadores; 30/06/2027 para micro e pequenos. Corte de desmatamento em 31/12/2020 Revisão:

Due diligence com prova de desmatamento zero e geolocalização das áreas de produção.

Checagens de embargos, desmatamento e sobreposições territoriais por CNPJ, CPF e imóvel de produtores e fornecedores.
R21 CBAMUnião Europeia
Ver detalhes de CBAM
Prazo
Em vigor. Regime definitivo desde 01/01/2026; venda de certificados a partir de fev/2027
Quem
Exportadores de aço, ferro, alumínio, cimento e fertilizantes, entre outros
O que exige
Custo de carbono embutido nas importações europeias desses produtos.
Como a ESGreen apoia
Tema de acompanhamento no Research. Útil para a leitura de risco de transição de clientes e investidas exportadoras.
Exportadores de aço, ferro, alumínio, cimento e fertilizantes, entre outros Em vigor Em vigor. Regime definitivo desde 01/01/2026; venda de certificados a partir de fev/2027 Revisão:

Custo de carbono embutido nas importações europeias desses produtos.

Tema de acompanhamento no Research. Útil para a leitura de risco de transição de clientes e investidas exportadoras.
R22 CSDDDDiretiva UE, após o Omnibus I
Ver detalhes de CSDDD
Prazo
Publicada. Aplicação a partir de 26/07/2029
Quem
Empresas com mais de 5.000 empregados e € 1,5 bilhão de faturamento, e seus fornecedores brasileiros
O que exige
Due diligence de direitos humanos e meio ambiente na cadeia de atividades, repassada a fornecedores por questionários.
Como a ESGreen apoia
Monitoramento de fornecedores e Avaliação de Evidências para responder aos questionários de clientes europeus.
Conteúdos
Empresas com mais de 5.000 empregados e € 1,5 bilhão de faturamento, e seus fornecedores brasileiros Publicada Publicada. Aplicação a partir de 26/07/2029 Revisão:

Due diligence de direitos humanos e meio ambiente na cadeia de atividades, repassada a fornecedores por questionários.

Monitoramento de fornecedores e Avaliação de Evidências para responder aos questionários de clientes europeus.
R23 LGPDLei 13.709/2018
Ver detalhes de LGPD
Quem
Todas as organizações que tratam dados pessoais
O que exige
Base legal para cada finalidade, encarregado nomeado e atendimento aos direitos dos titulares.
Como a ESGreen apoia
Encarregado (DPO) nomeado, bases legais e canal para titulares descritos na página Confiança.
Todas as organizações que tratam dados pessoais Em vigor Revisão:

Base legal para cada finalidade, encarregado nomeado e atendimento aos direitos dos titulares.

Encarregado (DPO) nomeado, bases legais e canal para titulares descritos na página Confiança.

Revisão: 30/09/2026. ≈ = estimativa. Proposta = texto em consulta pública.

Linha do tempo 2026–2029

Prazos publicados, propostas em consulta e marcos estimados. O marcador indica a situação de cada item.

Linha do tempo regulatória, 2026 a 2029
  • Em vigor ou concluído
  • Próximo
  • Estimativa
  1. 2026

    1. Mar/Abr CMN 5.268: monitoramento remoto e checagem PRODES no crédito rural (Em vigor ou concluído) CMN 5.268
    2. Mai CNSP 485 entra em vigor no seguro rural (Em vigor ou concluído) CNSP 485
    3. Mai CVM 244 torna o IFRS S1/S2 voluntário para companhias abertas (Em vigor ou concluído) CVM 193/244
    4. Set BCB 586 e IN 772 publicam o novo GRSAC (Em vigor ou concluído) BCB 586
    5. Set Portaria Previc 728 (ASG na previdência fechada) (Em vigor ou concluído) Previc 728
    6. Hoje,
    7. Exercício Primeiro exercício sob a CMN 5.185 (IFRS S1/S2 para instituições financeiras) (Próximo) CMN 5.185
    8. 30/12 EUDR para grandes e médias empresas (Próximo) EUDR
  2. 2027

    1. Jan Novo GRSAC em vigor (Próximo) BCB 586
    2. Jan CMN 5.268 para imóveis de até 4 módulos fiscais (Próximo) CMN 5.268
    3. Fev Certificados do CBAM (Próximo) CBAM
    4. Jun EUDR para micro e pequenas empresas (Próximo) EUDR
    5. Previsto: 2027 Portal MRV da Taxonomia Sustentável Brasileira (Estimativa) TSB
  3. 2028

    1. 2028 Primeira divulgação quantitativa do GRSAC (S1 e S2) (Próximo) BCB 586
    2. 2028 CMN 5.185 para instituições S3 (Próximo) CMN 5.185
    3. 2028 Divulgação SUSEP (proposta da CP 05/2026) (Próximo) SUSEP 666
    4. Previsto: 2028 TSB: segunda onda, com cooperativas de crédito e seguradoras (Estimativa) TSB
  4. 2029

    1. Previsto: 2029 TSB: verificação obrigatória por verificadores acreditados (Estimativa) TSB
    2. 26/07 CSDDD passa a valer (Próximo) CSDDD

Datas com ≈ são estimativas a partir do caderno do Sistema MRV da TSB (T0 = 2025).

A mesma regulação, lida por segmento

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns.

Ainda tem dúvidas? Fale com especialista

A ESGreen garante a conformidade da minha instituição com essas normas?

Não. Quem cumpre a norma é a instituição. A ESGreen fornece dados, evidências e trilha de auditoria que apoiam o cumprimento: cada dado com fonte, data e versão. A ESGreen não certifica, não emite asseguração e não presta parecer jurídico.

O que muda no relatório GRSAC com a Resolução BCB 586?

Publicadas em 03/09/2026, a Resolução BCB 586 e a IN BCB 772 substituem a Resolução BCB 139 e a IN 153 e entram em vigor em 01/01/2027. O relatório passa a ter tabelas quantitativas, com contrapartes classificadas por CNAE. S1 e S2 fazem a primeira divulgação em 2028, com data-base de dezembro de 2027; o S3 segue a partir da data-base de 31/12/2028.

O relato IFRS S1/S2 é obrigatório no Brasil?

Depende de quem relata. Para instituições financeiras de capital aberto e líderes de conglomerado S1 e S2, a Resolução CMN 5.185 torna o relatório obrigatório a partir do exercício 2026, com asseguração razoável; para o S3, a partir de 2028. Para companhias abertas em geral, a Resolução CVM 244, de 29/05/2026, tornou o relato voluntário.

O que a Resolução CMN 5.268 mudou no crédito rural?

A norma exige checagem de supressão de vegetação após 31/07/2019 pelo PRODES/INPE, desde abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais e a partir de janeiro de 2027 para os demais. Para contratos acima de 300 ha, desde 01/03/2026, exige monitoramento por sensoriamento remoto documentado, auditável e avaliável pelo Banco Central.

O que é o Sistema MRV da Taxonomia Sustentável Brasileira e quando ele fica obrigatório?

É o sistema de Monitoramento, Relato e Verificação da TSB, instituída pelo Decreto 12.705/2025. A adesão é voluntária no início. O caderno do Sistema MRV prevê o Portal MRV e a Onda 1 em cerca de 2027, a Onda 2, com cooperativas de crédito e seguradoras, em cerca de 2028, e verificação obrigatória por verificadores acreditados em cerca de 2029.

Com que frequência este mapa é revisado?

Cada linha traz a data da última revisão, e a data geral aparece no topo da página. Normas em consulta pública aparecem como proposta até a publicação do texto final.

Como avaliamos

Qual exigência pesa mais na sua agenda?

Em uma conversa de 30 minutos, mostramos como os dados da ESGreen se ligam às exigências que a sua instituição já identificou, com evidências e trilha de auditoria.

  • Leitura das normas que se aplicam ao seu segmento
  • Demonstração dos entregáveis de relato e evidência
  • Pré-análise de CNPJs da sua base

Ou escreva para contato@esgreen.com.br

Um especialista da ESGreen responde em até um dia útil para combinar o horário.

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